Lei
Art. 216, 25 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Relativamente aos que recebem salário variável, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13º salário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano.
Fonte oficial: Planalto
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