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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 216, 32 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam excluídos da obrigação de descontar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço:

I - o produtor rural pessoa física;

II - o contribuinte individual equiparado a empresa;

III - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; e IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física.

Fonte oficial: Planalto

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