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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 218 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa tomadora ou requisitante dos serviços de trabalhador avulso, cuja contratação de pessoal não seja abrangida pelo disposto na Lei nº 12.815, de 2013, e na Lei nº 9.719, de 1998, é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações previstas neste Regulamento, além do preenchimento e da entrega da GFIP em relação aos segurados que lhe prestem serviços, observadas as normas estabelecidas pelo INSS.

Fonte oficial: Planalto

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