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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 219, 10 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins de recolhimento e de compensação da importância retida, será considerada como competência aquela a que corresponder à data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.

Fonte oficial: Planalto

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