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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 219, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O contratado deverá elaborar folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social distintas para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.

Fonte oficial: Planalto

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