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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 22, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fato superveniente que importe em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social, com as provas cabíveis.

Fonte oficial: Planalto

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