Lei
Art. 22, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a 14 de outubro de 1990, data da vigência da lei nº 8.069, de 1990.
Fonte oficial: Planalto
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