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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 221-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O instituto da responsabilidade solidária não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional, quando contratante de serviços, inclusive de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, independentemente da forma de contratação.

Fonte oficial: Planalto

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