Lei
Art. 222-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos art. 278 e art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, respondem pelas contribuições devidas, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.
Fonte oficial: Planalto
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