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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 225, 15 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A exigência prevista no inciso II do caput não desobriga a empresa do cumprimento das demais normas legais e regulamentares referentes à escrituração contábil.

Fonte oficial: Planalto

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