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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 225, 22 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária fica obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os sistemas e os arquivos, em meio eletrônico ou assemelhado, durante o prazo decadencial de que trata o art. 348, os quais ficarão à disposição da fiscalização.

Fonte oficial: Planalto

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