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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 225, 23 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.

Fonte oficial: Planalto

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