Lei
Art. 225, 24 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignatária da produção fica obrigada a fornecer ao segurado especial cópia do documento fiscal de entrada da mercadoria, onde conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária.
Fonte oficial: Planalto
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