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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 225, 25 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A contribuição do empregador de que trata o inciso VIII do caput compreende aquela destinada ao seguro de acidentes do trabalho e ao financiamento da aposentadoria especial, sem prejuízo de outras contribuições incidentes sobre a remuneração do empregado.

Fonte oficial: Planalto

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