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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 226, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O encaminhamento da relação fora do prazo ou a sua falta e a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará o dirigente do órgão municipal à penalidade prevista na alínea f' do inciso I do art. 283.

Fonte oficial: Planalto

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