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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 228 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

Fonte oficial: Planalto

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