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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 228, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Além das informações a que se refere o § 3º, constarão dos registros de casamento e de óbito, caso estejam disponíveis, os seguintes dados:

I - número de inscrição no PIS ou no Pasep;

II - NIT;

III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se o falecido for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;

IV - número de registro da carteira de identidade e órgão emissor;

V - número do título de eleitor; e VI - número de registro e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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