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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 229 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão competente para:

I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos I, II, III, IV e V do parágrafo único do art. 195, bem como as contribuições incidentes a título de substituição;

II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;

III - aplicar sanções; e IV - normalizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobranca das contribuicões referidas no inciso I.

Fonte oficial: Planalto

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