Lei
Art. 229, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A fiscalização das entidades fechadas de previdência privada, estabelecida na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, será exercida pelos Fiscais de Contribuições Previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social, devidamente credenciados pelo órgão próprio, sem prejuízo das atribuições e vantagens a que fazem jus, conforme disposto no Decreto nº 1.317, de 29 de novembro de 1994.
Fonte oficial: Planalto
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