Lei
Art. 230 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:
I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195;
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover respectiva cobrança;
III - aplicar sanções; e IV - normatizar procedimentos relativos à armcadaçào, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.
Fonte oficial: Planalto
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