Lei
Art. 231 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
É prerrogativa do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Secretaria da Receita Federal o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial, ficando obrigados a empresa e o segurado a prestarem todos os esclarecimentos e informações solicitados.
Fonte oficial: Planalto
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