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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 232 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da previdência social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante legal, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos c livros relacionados com as contribuições previstas neste Regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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