Lei
Art. 232 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da previdência social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante legal, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos c livros relacionados com as contribuições previstas neste Regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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