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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 235 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita ou do faturamento e do lucro, esta será desconsiderada, sendo apuradas e lançadas de oficio as contribuições devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

Fonte oficial: Planalto

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