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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 238, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os juros de mora calculados até 2 de janeiro de 1992 serão, também, convertidos em Unidade Fiscal de Referência, na mesma data.

Fonte oficial: Planalto

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