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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 239, 8-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A incidência de juros moratórios e multa de que trata o § 8º será estabelecida para fatos geradores ocorridos a partir de 14 de outubro de 1996.

Fonte oficial: Planalto

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