Lei
Art. 239, 8-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A incidência de juros moratórios e multa de que trata o § 8º será estabelecida para fatos geradores ocorridos a partir de 14 de outubro de 1996.
Fonte oficial: Planalto
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