Lei
Art. 24 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.
Fonte oficial: Planalto
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