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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 240, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores referentes a competências anteriores a 1º de janeiro de 1995 e expressos em Unidade Fiscal de Referência serão reconvertidos para moeda corrente, com base no valor da Unidade Fiscal de Referência na data do pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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