Lei
Art. 243 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Fonte oficial: Planalto
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