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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 243, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Recebida a notificação, o empregador doméstico, a empresa ou o segurado terão o prazo de trinta dias para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação.

Fonte oficial: Planalto

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