Lei
Art. 245 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento declaratório de valores devidos apresentado pelo contribuinte ou outro instrumento previsto em legislação própria.
Fonte oficial: Planalto
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