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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 246 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito relativo a contribuições, atualização monetária, juros de mora, multas, bem como a outras importâncias, está sujeito, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais é equiparado.

Fonte oficial: Planalto

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