Lei
Art. 246, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Instituto Nacional do Seguro Social reivindicará os valores descontados pela empresa do segurado empregado e trabalhador avulso, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219 e não recolhidos, sendo que esses valores não estão sujeitos ao concurso de credores.
Fonte oficial: Planalto
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