Lei
Art. 247 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Fonte oficial: Planalto
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