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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 247 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Fonte oficial: Planalto

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