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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 25 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por incapacidade permanente;

b) aposentadoria programada;

c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;

d) aposentadoria especial, e) auxílio por incapacidade temporária;

f) salário-família:

g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente, II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; e III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

Fonte oficial: Planalto

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