Lei
Art. 25 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por incapacidade permanente;
b) aposentadoria programada;
c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;
d) aposentadoria especial, e) auxílio por incapacidade temporária;
f) salário-família:
g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente, II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; e III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Fonte oficial: Planalto
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