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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 256-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física ou segurado especial é o documento de inscrição do contribuinte, em substituição à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser apresentado em suas relações:

I - com o Poder Público, inclusive para licenciamento sanitário de produtos de origem animal ou vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização artesanal;

II - com as instituições financeiras, para fins de contratação de operações de crédito; e III - com os adquirentes de sua produção ou fornecedores de sementes, insumos, ferramentas e demais implementos agrícolas.

Fonte oficial: Planalto

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