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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 26 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.

Fonte oficial: Planalto

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