Lei
Art. 26, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.
Fonte oficial: Planalto
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