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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 26, 4-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins de carência, no caso de segurado empregado doméstico, considera-se presumido o recolhimento das contribuições dele descontadas pelo empregador doméstico, a partir da competência junho de 2015, na forma prevista no art. 211.

Fonte oficial: Planalto

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