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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 26, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Observado o disposto no § 4º do art. 13, as contribuições vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência.

Fonte oficial: Planalto

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