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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 261, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A autorização para lavratura de instrumento de interesse da empresa em que a garantia oferecida pelo devedor não tem relação com o bem transacionado será dada mediante alvará. Arts. 262 a 263.

Fonte oficial: Planalto

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