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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 27-A, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto no caput ao segurado oriundo de regime próprio de previdência social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social após os prazos a que se refere o inciso II do caput e o § 1º do art. 13.

Fonte oficial: Planalto

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