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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 270, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Ministros da Fazenda e da Previdência e Assistência Social expedirão as instruções para aplicação do disposto neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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