Lei
Art. 273 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento dos trabalhadores contratados com base na Lei nº 9.601, de 1998, na forma do art. 225, agrupando-os separadamente.
Fonte oficial: Planalto
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