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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 276, 8 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo reconhecimento de vínculo empregatício para empregado doméstico, tanto as contribuições do segurado empregado como as do empregador deverão ser recolhidas na inscrição do trabalhador.

Fonte oficial: Planalto

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