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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 277, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá, quando solicitados, as orientações e dados necessários ao cumprimento do que dispõe este artigo.

Fonte oficial: Planalto

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