Lei
Art. 282 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A seguridade social, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a apreensão de comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, bem como de quaisquer documentos pertinentes, inclusive contábeis, mediante lavratura do competente termo, com a finalidade de apurar administrativamente a ocorrência dos crimes previstos em lei.
Fonte oficial: Planalto
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