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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 282 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A seguridade social, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a apreensão de comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, bem como de quaisquer documentos pertinentes, inclusive contábeis, mediante lavratura do competente termo, com a finalidade de apurar administrativamente a ocorrência dos crimes previstos em lei.

Fonte oficial: Planalto

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