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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 287 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos V e VI do caput do art. 225, e verificado o disposto no inciso III do caput do art. 266, será aplicada multa de R$ 99,74 (noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) a R$ 9.974,34 (nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para cada competência em que tenha havido a irregularidade.

Fonte oficial: Planalto

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