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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 289, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao disposto neste artigo não se aplica a multa de que trata o inciso III do art. 239.

Fonte oficial: Planalto

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