Lei
Art. 29, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Fonte oficial: Planalto
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