Lei
Art. 296-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS.
Fonte oficial: Planalto
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